(D. O. 08-10-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.07;
b) dois CCE 3.10;
c) um CCE 3.08;
d) uma FCE 2.15;
e) duas FCE 2.10;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 3.16;
h) uma FCE 3.10; e
i) uma FCE 3.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:
a) três CCE 2.15;
b) dois CCE 2.14;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.05;
e) dois CCE 2.04;
f) três CCE 3.05;
g) um CCE 3.03;
h) uma FCE 2.09;
i) seis FCE 2.05; e
j) uma FCE 3.15.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.364, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.523, de 24/06/2025:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.523/2025, art. 4º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Vigência em 15/10/2025
Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Gleisi Helena Hoffmann