DECRETO 12.662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Vigência em 15/10/2025. Veja o Decreto 12.662/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.364, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.07;

b) dois CCE 3.10;

c) um CCE 3.08;

d) uma FCE 2.15;

e) duas FCE 2.10;

f) duas FCE 2.07;

g) uma FCE 3.16;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:

a) três CCE 2.15;

b) dois CCE 2.14;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 2.05;

e) dois CCE 2.04;

f) três CCE 3.05;

g) um CCE 3.03;

h) uma FCE 2.09;

i) seis FCE 2.05; e

j) uma FCE 3.15.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.364, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.523, de 24/06/2025:

I - o art. 4º; e [[Decreto 12.523/2025, art. 4º.]]

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

Vigência em 15/10/2025

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Gleisi Helena Hoffmann