DECRETO 12.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 08-10-2025)

(Vigência em 29/10/2025. Veja o Decreto 12.663/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.354, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) uma FCE 1.17;

f) nove FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.16;

i) uma FCE 3.15; e

j) três FCE 4.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) dois CCE 2.12;

f) um CCE 2.08;

g) três CCE 3.15;

h) um CCE 3.10;

i) duas FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) quatro FCE 1.10;

l) duas FCE 1.09;

m) três FCE 2.13;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.06; e

p) seis FCE 3.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.354/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
[...]] (NR)


[Decreto 11.354/2023, art. 7º - À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.979, de 8/04/2024:

I - o art. 4º; e [[Decreto 11.979/2024, art. 4º.]]

II - o Anexo III.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/10/2025

Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Silvio Serafim Costa Filho

ANEXOS OMISSIS