(D. O. 08-10-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) uma FCE 1.17;
f) nove FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.16;
i) uma FCE 3.15; e
j) três FCE 4.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.08;
g) três CCE 3.15;
h) um CCE 3.10;
i) duas FCE 1.13;
j) duas FCE 1.11;
k) quatro FCE 1.10;
l) duas FCE 1.09;
m) três FCE 2.13;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 2.06; e
p) seis FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.979, de 8/04/2024:
I - o art. 4º; e [[Decreto 11.979/2024, art. 4º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/10/2025
Brasília, 7/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Silvio Serafim Costa Filho