(D. O. 14-10-2025)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.07;
b) uma FCE 1.15;
c) uma FCE 1.13;
d) quatro FCE 1.07; e
e) duas FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Igualdade Racial:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 2.14;
e) três CCE 2.13;
f) três CCE 3.13;
g) uma FCE 1.10; e
h) uma FCE 2.06.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.346, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.346/2023, art. 28.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.949, de 12/03/2024:
I - o art. 3º; e [[Decreto 11.949/2024, art. 3º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 11.949/2024, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/11/2025
Brasília, 13/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva