DECRETO 12.669, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 14-10-2025)

(Vigência em 04/11/2025. Veja o Decreto 12.669/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.346, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.07;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 1.13;

d) quatro FCE 1.07; e

e) duas FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Igualdade Racial:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 2.14;

e) três CCE 2.13;

f) três CCE 3.13;

g) uma FCE 1.10; e

h) uma FCE 2.06.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.346, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.346/2023, art. 28.]]


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.949, de 12/03/2024:

I - o art. 3º; e [[Decreto 11.949/2024, art. 3º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 11.949/2024, art. 4º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 04/11/2025

Brasília, 13/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva

ANEXOS OMISSIS