(D. O. 15-10-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.032, de 17/06/2026, art. 4º (Decreto 12.670/2025, art. 3º e Anexo III. Vigência em 02/07/2026. Veja o Decreto 13.032/2026, art. 5º)
Altera o Decreto 11.355, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 2.15;
c) um CCE 2.07; e
d) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.14; e
d) uma FCE 2.15.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- (Revogado pelo Decreto 13.032, de 17/06/2026, art. 4º. Vigência em 02/07/2026. Veja o Decreto 13.032/2026, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.468, de 23/05/2025:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.468/2025, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.468/2025, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/10/2025
Brasília, 14/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adauto Modesto Junior - Sonia Bone de Sousa Silva Santos