(D. O. 15-10-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.10;
b) três CCE 1.07;
c) dois CCE 1.06;
d) dois CCE 2.08;
e) cinquenta e cinco FCE 1.01;
f) três FCE 2.07;
g) três FCE 2.05; e
h) uma FCE 3.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Previdência Social:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 2.13;
e) dois CCE 2.12;
f) seis CCE 2.10;
g) um CCE 2.09;
h) dois CCE 2.07;
i) três CCE 3.10;
j) um CCE 3.09;
k) um CCE 3.08;
l) um CCE 3.07;
m) uma FCE 1.15;
n) uma FCE 1.13;
o) uma FCE 1.12;
p) uma FCE 1.10;
q) quatro FCE 1.07;
r) seis FCE 1.05;
s) vinte e duas FCE 1.03;
t) vinte e nove FCE 1.02;
u) duas FCE 2.13;
v) uma FCE 2.10;
x) quatro FCE 2.09;
y) uma FCE 3.09; e
z) uma FCE 3.04.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.356, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.356, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.356/2023, art. 26.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea [b] do inciso I do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto 11.356, de 01/01/2023; e [[Decreto 11.356/2023, art. 12.]]
II - do Decreto 11.973, de 01/04/2024:
a) o art. 4º; e [[Decreto 11.973/2024, art. 4º.]]
b) o Anexo III. [[Decreto 11.973/2024, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 05/11/2025
Brasília, 14/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Adauto Modesto Junior - Wolney Queiroz Maciel