(D. O. 16-10-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, e no art. 7º, caput, V, «c », da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 345, de 23/07/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos