DECRETO 12.682, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 21-10-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.415, de 20/03/2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, e no art. 2º-G, § 2º, da Lei 10.820, de 17/12/2003, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º-G.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.415, de 20/03/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.415/2025, art. 2º - [...]
[...]
II - propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;
III - estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e
IV - estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS como garantia nas operações de crédito consignado.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho