DECRETO 12.684, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 21-10-2025)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do empreendimento rodoviário BR-116/324/BA, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 342, de 01/07/2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento rodoviário BR-116/324/BA, no trecho compreendido entre os Municípios de Salvador e de Feira de Santana, Estado da Bahia, e de Feira de Santana até a divisa do Estado da Bahia com o Estado de Minas Gerais, com extensão total de seiscentos e sessenta e três quilômetros.


Art. 2º

- Poderão ser incluídos no empreendimento, pelo Ministério dos Transportes, trechos de rodovias federais ou estaduais que apresentem sinergia operacional, técnica ou econômica com os trechos ora qualificados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos