(D. O. 21-10-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- A ementa do Decreto 5.422, de 14/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 5.422, de 14/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 2º do Decreto 5.422, de 14/04/2005. [[Decreto 5.422/2005, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira