DECRETO 12.689, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 21-10-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 4.449, de 30/10/2002, para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei 6.015, de 31/12/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 176, § 4º, da Lei 6.015, de 31/12/1973, DECRETA: [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]

Art. 1º

- O Decreto 4.449, de 30/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 4.449/2002, art. 10 - A identificação da área do imóvel rural, a que se refere o art. 176, § 3º e § 4º, da Lei 6.015, de 31/12/1973, será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma estabelecida no art. 9º, a partir de 21/10/2029. [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]
[...]
§ 2º - Após o prazo previsto no caput, fica vedado ao oficial do registro de imóveis a prática dos seguintes atos registrais que envolvam as áreas rurais até que seja feita a identificação do imóvel na forma estabelecida neste Decreto:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002: [[Decreto 4.449/2002, art. 10.]]

a) os incisos I a VII do caput; e

b) o § 3º;

II - o art. 1º do Decreto 5.570, de 31/10/2005, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002: [[Decreto 5.570/2005, art. 1º. Decreto 4.449/2002, art. 10.]]

a) o caput;

b) os incisos III e IV do caput;

c) o caput do § 2º; e

d) o § 3º;

III - o Decreto 7.620, de 21/11/2011; e

IV - o art. 50 do Decreto 9.311, de 15/03/2018, na parte em que altera os incisos V a VII do caput do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002. [[Decreto 9.311/2018, art. 50. Decreto 4.449/2002, art. 10.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira