(D. O. 21-10-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 176, § 4º, da Lei 6.015, de 31/12/1973, DECRETA: [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]
- O Decreto 4.449, de 30/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002: [[Decreto 4.449/2002, art. 10.]]
a) os incisos I a VII do caput; e
b) o § 3º;
II - o art. 1º do Decreto 5.570, de 31/10/2005, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002: [[Decreto 5.570/2005, art. 1º. Decreto 4.449/2002, art. 10.]]
a) o caput;
b) os incisos III e IV do caput;
c) o caput do § 2º; e
d) o § 3º;
III - o Decreto 7.620, de 21/11/2011; e
IV - o art. 50 do Decreto 9.311, de 15/03/2018, na parte em que altera os incisos V a VII do caput do art. 10 do Decreto 4.449, de 30/10/2002. [[Decreto 9.311/2018, art. 50. Decreto 4.449/2002, art. 10.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira