DECRETO 12.693, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 23-10-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 12.490, de 5/06/2025, que amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 15. Lei 9.985/2000, art. 22.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.490, de 5/06/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.490/2025, art. 6º - Na área marítima da APA Costa dos Corais, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima