(D. O. 23-10-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 15. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
- O Decreto 12.490, de 5/06/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima