(D. O. 24-10-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 13.464/2017, art. 7º.]]
- O Decreto 11.545, de 5/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.938, de 6/03/2024, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 8º do Decreto 11.545, de 5/06/2023. [[Decreto 11.938/2024, art. 1º. Decreto 11.545/2023, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori