(D. O. 24-10-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º (Decreto 12.698/2025, art. 4º e Anexo III. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.07;
c) um CCE 3.10;
d) uma FCE 1.16;
e) duas FCE 1.15;
f) uma FCE 2.15;
g) uma FCE 2.12;
h) quatro FCE 2.04;
i) duas FCE 3.15;
j) quatro FCE 4.05; ep
k) três FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) um CCE 1.16;
b) três CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) um CCE 1.07;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) sete CCE 2.04;
i) dois CCE 3.15;
j) cinco FCE 1.13;
k) uma FCE 1.10;
l) três FCE 1.05;
m) uma FCE 3.10; e
n) uma FCE 4.06.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.492/2023, art. 49.]]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.212, de 8/10/2024:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.212/2024, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.212/2024, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/11/2025
Brasília, 28/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Cristina Kiomi Mori - Alexandre Silveira de Oliveira
Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)