DECRETO 12.698, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 24-10-2025)

(Vigência em 19/11/2025. Veja o Decreto 12.698/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.492, de 17/04/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º (Decreto 12.698/2025, art. 4º e Anexo III. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.07;

c) um CCE 3.10;

d) uma FCE 1.16;

e) duas FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 2.12;

h) quatro FCE 2.04;

i) duas FCE 3.15;

j) quatro FCE 4.05; ep

k) três FCE 4.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) um CCE 1.16;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) sete CCE 2.04;

i) dois CCE 3.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) uma FCE 1.10;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.10; e

n) uma FCE 4.06.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.492/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
[...]
k) [...]
[...]
2. Subsecretaria de Governança;
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;
[...]
5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.492/2023, art. 10 - À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
[...]
XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;
[...]] (NR)


[Decreto 11.492/2023, art. 13 - [...]
[...]
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:
[...]] (NR)


[Decreto 11.492/2023, art. 15 - À Subsecretaria de Governança compete:
[...]
XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
[...]] (NR)


[Decreto 11.492/2023, art. 33-A - Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:
I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;
II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;
III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;
IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e
V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.492/2023, art. 49.]]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.212, de 8/10/2024:

I - o art. 4º; e [[Decreto 12.212/2024, art. 4º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 12.212/2024, art. 6º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/11/2025

Brasília, 28/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Cristina Kiomi Mori - Alexandre Silveira de Oliveira

Decreto 12.973, de 13/05/2026, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 04/06/2026. Veja o Decreto 12.973/2026, art. 6º)
ANEXOS OMISSIS