DECRETO 12.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 03-11-2025)

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, «h », e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo 23000.051526/2024-39 do Ministério da Educação, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação integral, em favor da União, o imóvel localizado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Bairro Loteamento Universitário das Américas, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, objeto da matrícula 100.652 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.


Art. 2º

- O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para fins de exploração, conservação, ampliação e melhoria da prestação do serviço público educacional. [[Decreto 12.706/2025, art. 1º.]]


Art. 3º

- Fica a Unila autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.706/2025, art. 1º.]]

Parágrafo único - A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941. [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.]]


Art. 4º

- A declaração de utilidade pública não exime a Unila da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º. [[Decreto 12.706/2025, art. 2º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana