DECRETO 12.714, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 13-11-2025)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.714/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Televisão Tibagi Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.040197/2013-17 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24/04/2013, a concessão outorgada à Televisão Tibagi Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 76.554.757/0001-99, conforme o disposto no Decreto 62.097, de 11/01/1968, renovada pelo Decreto 88.786, de 3/10/1983, e pelo Decreto de 10/07/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 68, de 25/02/2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Apucarana, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho