(D. O. 14-11-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]
- O Decreto 4.797, de 31/07/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.320, de 18/12/2024, na parte em que altera os incisos I a IV do parágrafo único do art. 4º do Decreto 4.797, de 31/07/2003. [[Decreto 12.320/2024, art. 1º. Decreto 4.797/2003, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana