DECRETO 12.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 14-11-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 4.797, de 31/07/2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA: [[CF/88, art. 84.]]

Art. 1º

- O Decreto 4.797, de 31/07/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 4.797/2003, art. 4º - [...]
Parágrafo único - [...]
I - dezoito de Grã-Cruz;
II - trinta de Grande Oficial;
III - trinta e seis de Comendador;
IV - quarenta e dois de Oficial; e
V - oitenta de Cavaleiro.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.320, de 18/12/2024, na parte em que altera os incisos I a IV do parágrafo único do art. 4º do Decreto 4.797, de 31/07/2003. [[Decreto 12.320/2024, art. 1º. Decreto 4.797/2003, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 13/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana