DECRETO 12.726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 19-11-2025)

(Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.726/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.337, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) três CCE 1.10;

c) cinco CCE 2.13;

d) três CCE 2.10;

e) dezenove CCE 2.07;

f) quinze CCE 2.05;

g) quatro FCE 2.10;

h) dezessete FCE 2.03;

i) cinco FCE 2.02;

j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e

l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa:

a) cinco CCE 1.07;

b) quatro CCE 1.05;

c) um CCE 2.03;

d) um CCE 3.15;

e) dois CCE 3.13;

f) três CCE 3.10;

g) treze CCE 3.07;

h) oito CCE 3.05;

i) quatro FCE 1.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) seis FCE 1.07;

m) duas FCE 1.05;

n) uma FCE 2.07;

o) três FCE 2.05;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 3.07;

r) três FCE 3.05;

s) duas gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B); e

t) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E).


Art. 2º

- Ficam transformados CCE, FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.337/2023, art. 1º - [...]
I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar 97, de 9/06/1999;
[...]
XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas;
XV - [...]
[...]
b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;
[...]
XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas;
[...]
XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam; e
XXVII - defesa cibernética.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
c) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
1. Departamento de Organização e Legislação;
2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3. Departamento de Administração e de Pessoal;
4. Departamento de Engenharia e Logística; e
5. Departamento de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria de Produtos de Defesa:
1. Departamento de Produtos de Defesa;
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
e) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:
1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar;
2. Departamento de Saúde e Assistência Social;
3. Departamento de Desporto Militar; e
4. Departamento de Projetos Sociais; e
f) Centro Gestor e Operacional do Sipam:
1. Diretoria Operacional;
2. Diretoria Técnica; e
3. Diretoria de Administração e Finanças;
IV - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a) Escola Superior de Guerra;
b) Escola Superior de Defesa;
c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
d) Hospital das Forças Armadas;
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Superior de Governança; e
b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
VI - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército; e
c) Comando da Aeronáutica.
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 8º - [...]
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à:
a) integridade pública;
b) transparência e ao acesso à informação; e
c) segurança da informação e privacidade;
[...]
X - coordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa;
XI - coordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei 13.709, de 14/08/2018;
XII - atuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
XIII - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011; e
XIV - coordenar, orientar, executar e monitorar as ações:
a) de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa;
b) necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; e
c) decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 10 - [...]
[...]
IX - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de pensões civis;
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 33 - [...]
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
II - assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
III - direcionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral;
[...]
VI - elaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - supervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa;
VIII - propor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria- Geral;
IX - coordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
X - assistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e
XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais.
§ 1º - A Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas:
I - Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - Sistema de Administração Financeira Federal;
III - Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg;
IV - Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
V - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VII - Sistema de Contabilidade Federal;
VIII - Sistema de Custos do Governo Federal; e
IX - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
§ 2º - A função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa.] (NR).


[Decreto 11.337/2023, art. 36 - Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete:
I - realizar a gestão dos convênios celebrados até 31/12/2024 para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do Programa Calha Norte; e
II - apoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal.
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 37 - [...]
[...]
XI - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º; [[Decreto 11.337/2023, art. 33.]]
[...]
XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério;
XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e
XVI - propor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 38 - [...]
[...]
X - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 39 - [...]
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do Governo Federal;
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 40 - Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete:
I - [...]
a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
b) licitações, contratos e instrumentos congêneres;
c) pessoal civil, militares e estagiários; e
[...]
II - implementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua implementação; e
III - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sipec.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 41 - Ao Departamento de Engenharia e Logística compete:
I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:
a) serviços gerais;
b) engenharia e arquitetura;
c) manutenção predial;
d) imóveis funcionais;
e) patrimônio e almoxarifado;
f) reprografia;
g) veículos e transporte;
h) alimentação;
i) protocolo-geral e arquivo; e
j) gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e
II - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga e ao Sisg.
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 42 - Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração central do Ministério compete:
I - administrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp;
II - gerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
III - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação;
IV - colaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
V - analisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções;
VI - prover suporte técnico aos sistemas corporativos e às soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; e
VII - atuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa.
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 48 - [...]
I - propor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 49 - Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete:
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 66 - Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 67 - Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 72 - [...]
[...]
I-A - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos;
[...]] (NR)


[Decreto 11.337/2023, art. 73 - Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º, caput, I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. [[Decreto 11.337/2023, art. 2º.]]
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.337, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 11.337, de 01/01/2023:

a) do caput do art. 2º: [[Decreto 11.337/2023, art. 2º.]]

1. do inciso IV:

1.1. os itens 1 a 5 da alínea [a];

1.2. os itens 1 a 4 da alínea [b];

1.3. os itens 1 a 4 da alínea [c]; e

1.4. os itens 1 a 3 da alínea [d];

2. as alíneas [c] e [d] do inciso V; e

3. o inciso VII;

b) o inciso V do caput do art. 34; [[Decreto 11.337/2023, art. 34.]]

c) o art. 35; [[Decreto 11.337/2023, art. 35.]]

d) os incisos III, IV e V do caput do art. 36; [[Decreto 11.337/2023, art. 36.]]

e) o inciso V do caput do art. 37; [[Decreto 11.337/2023, art. 37.]]

f) o inciso VII do caput do art. 38; [[Decreto 11.337/2023, art. 38.]]

g) a alínea [d] do inciso I do caput do art. 40; [[Decreto 11.337/2023, art. 40.]]

h) os incisos III a IX do caput do art. 41; [[Decreto 11.337/2023, art. 41.]]

i) o inciso VIII do caput do art. 42; [[Decreto 11.337/2023, art. 42.]]

j) o inciso V do caput do art. 48; e [[Decreto 11.337/2023, art. 48.]]

k) o inciso II do caput do art. 49; e [[Decreto 11.337/2023, art. 49.]]

II - do Decreto 11.579, de 27/06/2023:

a) o art. 2º; [[Decreto 11.579/2023, art. 2º]]

b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 11.337, de 01/01/2023: [[Decreto 11.579/2023, art. 5º.]]

1. os incisos I, X e XI do caput do art. 8º; e [[Decreto 11.579/2023, art. 8º.]]

2. o art. 35; e [[Decreto 11.579/2023, art. 35.]]

c) o Anexo II.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 22/12/2025.

Vigência em 22/12/2025

Belém, 18/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS