(D. O. 21-11-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 01250.075246/2017-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA:
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8/03/2018, a concessão outorgada à Televisão Riviera Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob 01.073.899/0001-35, conforme o disposto no Decreto 95.722, de 11/02/1988, renovada pelo Decreto de 21/06/2006, aprovada pelo Decreto Legislativo 219, de 21/09/2007, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho