DECRETO 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 25-11-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 10.606, de 22/01/2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- A ementa do Decreto 10.606, de 22/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 10.606, de 22/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.606/2021, art. 1º - [[...]]
I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, instituída pelo Decreto 10.431, de 20/07/2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
[[...]]] (NR)


[Decreto 10.606/2021, art. 2º - [[...]]
I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;
[[...]]] (NR)

Art. 3º

- Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto 10.606, de 22/01/2021. [[Decreto 10.606/2021, art. 3º. Decreto 10.606/2021, art. 4º. Decreto 10.606/2021, art. 5º. Decreto 10.606/2021, art. 6º. Decreto 10.606/2021, art. 7º. Decreto 10.606/2021, art. 8º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro