(D. O. 25-11-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- A ementa do Decreto 10.606, de 22/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 10.606, de 22/01/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto 10.606, de 22/01/2021. [[Decreto 10.606/2021, art. 3º. Decreto 10.606/2021, art. 4º. Decreto 10.606/2021, art. 5º. Decreto 10.606/2021, art. 6º. Decreto 10.606/2021, art. 7º. Decreto 10.606/2021, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro