(D. O. 27-11-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]
- O Decreto 11.971, de 01/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.346, de 30/12/2024, na parte em que altera o inciso II do § 4º do art. 8º do Decreto 11.971, de 01/04/2024. [[Decreto 12.346/2024, art. 1º. Decreto 11.971/2024, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2025; 204º da Independência e 137º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho