DECRETO 12.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 27-11-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.971, de 01/04/2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei 13.464, de 10/07/2017. [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º e § 4º, da Lei 13.464, de 10/07/2017, DECRETA: [[Lei 13.464/2017, art. 16.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.971, de 01/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.971/2024, art. 8º - [...]
[...]
§ 4º - [...]
[...]
II - 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), para os meses de:
a) fevereiro a novembro de 2025, respeitado o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); e
b) dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respeitado o limite mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais); e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.346, de 30/12/2024, na parte em que altera o inciso II do § 4º do art. 8º do Decreto 11.971, de 01/04/2024. [[Decreto 12.346/2024, art. 1º. Decreto 11.971/2024, art. 8º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2025; 204º da Independência e 137º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho