(D. O. 01-12-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de trezentos e vinte e um candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDGG/ME 25.412, de 23/12/2020, e regido pelo Edital 1, de 18/01/2021, publicado no Diário Oficial da União de 19/01/2021.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.765/2025, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.765/2025, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Enrique Ricardo Lewandowski