DECRETO 12.767, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 08-12-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 87.080, de 2/04/1982, que institui a Medalha-Prêmio «Sargento Francisco Borges de Souza ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 87.080, de 2/04/1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 87.080/1982, art. 1º - [...]
I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN;
II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;
III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e
IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN.] (NR)


[Decreto 87.080/1982, art. 2º - A Medalha-Prêmio [Sargento Francisco Borges de Souza] será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto 87.080, de 2/04/1982. [[Decreto 87.080/1982, art. 4º. Decreto 87.080/1982, art. 5º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho