(D. O. 08-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 87.080, de 2/04/1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto 87.080, de 2/04/1982. [[Decreto 87.080/1982, art. 4º. Decreto 87.080/1982, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho