DECRETO 12.770, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 08-12-2025)

(Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.341, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 3.13; e

e) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;

b) uma FCE 1.15;

c) cinco FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.341/2023, art. 24 - [...]
[...]
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;
IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;
XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;
XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;
XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e
XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente.] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023:

a) a alínea [k] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]

b) o art. 13; [[Decreto 11.341/2023, art. 13.]]

II - o art. 4º do Decreto 11.394, de 21/01/2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023; e [[Decreto 11.394/2023, art. 4º. Decreto 11.341/2023, art. 24.]]

III - do Decreto 12.334, de 20/12/2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023: [[Decreto 12.334/2024, art. 2º.]]

1. o inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]

2. o art. 13; [[Decreto 11.341/2023, art. 13.]]

b) o art. 4º; e [[Decreto 12.334/2024, art. 4º.]]

c) o Anexo III. [[Decreto 12.334/2024, art. 6º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 22/12/2025.

Vigência em 22/12/2025

Brasília, 5/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck