(D. O. 08-12-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 3.13; e
e) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.04;
b) uma FCE 1.15;
c) cinco FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023:
a) a alínea [k] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]
b) o art. 13; [[Decreto 11.341/2023, art. 13.]]
II - o art. 4º do Decreto 11.394, de 21/01/2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023; e [[Decreto 11.394/2023, art. 4º. Decreto 11.341/2023, art. 24.]]
III - do Decreto 12.334, de 20/12/2024:
a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023: [[Decreto 12.334/2024, art. 2º.]]
1. o inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]
2. o art. 13; [[Decreto 11.341/2023, art. 13.]]
b) o art. 4º; e [[Decreto 12.334/2024, art. 4º.]]
c) o Anexo III. [[Decreto 12.334/2024, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 22/12/2025.
Vigência em 22/12/2025
Brasília, 5/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck