(D. O. 10-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica revogado o Decreto 8.666, de 10/02/2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet