DECRETO 12.776, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 10-12-2025)

(Vigência em 17/12/2025. Veja o Decreto 12.776/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.330, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) uma FCE 1.17;

c) uma FCE 1.06;

d) duas FCE 1.04;

e) quatro FCE 1.03;

f) quatro FCE 1.02; e

g) duas FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.04;

c) quatro CCE 1.03;

d) cinco CCE 1.02;

e) três CCE 1.01;

f) uma FCE 1.15;

g) uma FCE 1.10;

h) cinco FCE 1.07; e

i) três FCE 1.05.


Art. 2º

- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.522, de 24/06/2025:

I - o art. 4º; e [[Decreto 12.522/2025, art. 4º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 12.522/2025, art. 6º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 17/12/2025

Brasília, 9/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

ANEXOS OMISSIS