(D. O. 10-12-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) uma FCE 1.17;
c) uma FCE 1.06;
d) duas FCE 1.04;
e) quatro FCE 1.03;
f) quatro FCE 1.02; e
g) duas FCE 1.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.04;
c) quatro CCE 1.03;
d) cinco CCE 1.02;
e) três CCE 1.01;
f) uma FCE 1.15;
g) uma FCE 1.10;
h) cinco FCE 1.07; e
i) três FCE 1.05.
- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.522, de 24/06/2025:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.522/2025, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.522/2025, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 17/12/2025
Brasília, 9/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho