(D. O. 16-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar acrescido do Anexo III na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.703/2023, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck