DECRETO 12.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 16-12-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.703, de 14/09/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar acrescido do Anexo III na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.703/2023, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS