DECRETO 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 18-12-2025)

Administrativo. Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto 11.679, de 31/08/2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome. [[Decreto 11.679/2023, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto 11.679, de 31/08/2023. [[Decreto 11.679/2023, art. 1º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias