(D. O. 19-12-2025)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.061, de 09/07/2026, art. 4º (Decreto 12.780/2025, art. 4º e Anexo III. Vigência em 31/07/2026. Veja o Decreto 13.061/2026, art. 5º).
Decreto 12.882, de 18/03/2026, art. 4º (Anexo III. Vigência em 08/04/2026. Veja o Decreto 12.882/2026, art. 5º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.12;
b) um CCE 1.04;
c) um CCE 2.05;
d) oito FCE 1.12;
e) oito FCE 1.02;
f) uma FCE 4.08; e
g) uma FCE 4.06, e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) treze FCE 1.13;
f) quatro FCE 1.10;
g) quatorze FCE 1.07;
h) duas FCE 1.06;
i) trinta e três FCE 1.05;
j) sessenta e três FCE 1.01;
k) uma FCE 2.14;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 4.13;
n) uma FCE 4.09;
o) duas FCE 4.07;
p) quatro FCE 4.05;
q) uma FCE 4.04;
r) treze FCE 4.02; e
s) quatro FCE 4.01.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.348, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 13.061, de 09/07/2026, art. 4º. Vigência em 31/07/2026. Veja o Decreto 13.061/2026, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.543, de 01/07/2025:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.543/2025, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.543/2025, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 23/12/2025.
Vigência em 23/12/2025
Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Enrique Ricardo Lewandowski