(D. O. 22-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica criada, até 31/12/2027, a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do Esporte.
Parágrafo único - A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:
I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;
II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;
III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a eficiência e a eficácia na gestão do evento;
IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à Federação Internacional de Futebol - FIFA e às demais entidades nacionais e internacionais relacionadas ao evento;
V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no território nacional, nos eventos relacionados à Copa;
VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança, mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e proteção ao consumidor;
VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo, social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;
IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o território nacional;
X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e
XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização do evento.
- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, na forma do Anexo I.
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10; e
f) um CCE 2.06; e
II - a partir de 01/06/2026:
a) um CCE 3.13;
b) três CCE 2.10; e
c) três CCE 2.06.
Parágrafo único - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck