DECRETO 12.789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 22-12-2025)

Administrativo. Cria a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Esporte e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criada, até 31/12/2027, a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do Esporte.

Parágrafo único - A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:

I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;

II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;

III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a eficiência e a eficácia na gestão do evento;

IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à Federação Internacional de Futebol - FIFA e às demais entidades nacionais e internacionais relacionadas ao evento;

V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no território nacional, nos eventos relacionados à Copa;

VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança, mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e proteção ao consumidor;

VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo, social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;

IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o território nacional;

X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e

XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização do evento.


Art. 2º

- Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, na forma do Anexo I.


Art. 3º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.10; e

f) um CCE 2.06; e

II - a partir de 01/06/2026:

a) um CCE 3.13;

b) três CCE 2.10; e

c) três CCE 2.06.

Parágrafo único - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:

I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 4º

- Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS