DECRETO 12.794, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 23-12-2025)

(Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.794/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.204, de 21/09/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) duas FCE 1.01;

c) três FCE 2.07;

d) três FCE 2.05;

e) uma FCE 2.03;

f) uma FCE 2.02;

g) uma FCE 2.01; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;

b) sete FCE 1.13;

c) treze FCE 1.10;

d) quatorze FCE 1.07;

e) cinco FCE 1.05;

f) uma FCE 1.03;

g) duas FCE 1.02; e

h) uma FCE 2.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21/09/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.204/2022, art. 20 - O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:
I - [...]
[...]
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
[...]
e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.204, de 21/09/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.204/2022, art. 23.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.158, de 2/09/2024:

I - o art. 4º; e [[Decreto 12.158/2024, art. 4º.]]

II - o Anexo III. [[Decreto 12.158/2024, art. 6º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2025.

Vigência em 30/12/2025

Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS