(D. O. 23-12-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) duas FCE 1.01;
c) três FCE 2.07;
d) três FCE 2.05;
e) uma FCE 2.03;
f) uma FCE 2.02;
g) uma FCE 2.01; e
h) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:
a) uma FCE 1.14;
b) sete FCE 1.13;
c) treze FCE 1.10;
d) quatorze FCE 1.07;
e) cinco FCE 1.05;
f) uma FCE 1.03;
g) duas FCE 1.02; e
h) uma FCE 2.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21/09/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.204, de 21/09/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.204/2022, art. 23.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.158, de 2/09/2024:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.158/2024, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.158/2024, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2025.
Vigência em 30/12/2025
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck