(D. O. 29-12-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:
I - dois CCE 1.13;
II - quatro CCE 1.10;
III - quatro FCE 1.13; e
IV - dezesseis FCE 1.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.184, de 25/08/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.184/2022, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2025.
Vigência em 30/12/2025
Brasília, 26/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Cilair Rodrigues de Abreu