DECRETO 12.801, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 29-12-2025)

(Vigência em 30/12/2025. Veja o Decreto 12.801/2025, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 11.184, de 25/08/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:

I - dois CCE 1.13;

II - quatro CCE 1.10;

III - quatro FCE 1.13; e

IV - dezesseis FCE 1.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.184, de 25/08/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.184/2022, art. 12.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2025.

Vigência em 30/12/2025

Brasília, 26/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Cilair Rodrigues de Abreu

ANEXOS OMISSIS