(D. O. 30-12-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, DECRETA: [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]
- O Decreto 11.599, de 12/07/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hailton Madureira de Almeida