DECRETO 12.805, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 30-12-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.599, de 12/07/2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, DECRETA: [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.599, de 12/07/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.599/2023, art. 15 - O disposto nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007, não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31/12/2027. [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hailton Madureira de Almeida