(D. O. 30-12-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.620, de 5/02/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.756, de 25/10/2023, na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto 10.620, de 5/02/2021. [[Decreto 11.756/2023, art. 1º. Decreto 10.620/2021, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu