DECRETO 12.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 30-12-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 10.620, de 5/02/2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.620, de 5/02/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.620/2021, art. 4º [[...]]
[...]
§ 1º - O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31/12/2026. [[Decreto 10.620/2021, art. 2º.]]
§ 2º - A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.756, de 25/10/2023, na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto 10.620, de 5/02/2021. [[Decreto 11.756/2023, art. 1º. Decreto 10.620/2021, art. 4º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu