(D. O. 30-12-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]
- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.
- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Decreto 12.807/2025, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 182.]]
- Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.807/2025, art. 1º.]]
- Fica revogado o Decreto 12.343, de 30/12/2024.
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2026.
Vigência em 01/01/2026
Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu