DECRETO 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 30-12-2025)

(Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.807/2025, art. 5º). Administrativo. Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 182.]]

Art. 1º

- Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 01/04/2021, na forma do Anexo.


Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Decreto 12.807/2025, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 182.]]


Art. 3º

- Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.807/2025, art. 1º.]]


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 12.343, de 30/12/2024.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2026.

Vigência em 01/01/2026

Brasília, 29/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu

ANEXOS OMISSIS