(D. O. 31-12-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, DECRETA: [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]
- O Decreto 8.533, de 30/09/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2026.
Vigência em 01/01/2026
Brasília, 31/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan