DECRETO 12.813, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 12-01-2026)

Administrativo. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei 15.321, de 31/12/2025, DECRETA: [[Lei 15.321/2025, art. 67.]]

Art. 1º

- Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53, § 1º, I, alíneas [a], ]b], [c], itens 1, 2, e 3, e [d], da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 53.]]

II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput, da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 56.]]

III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei 15.321, de 31/12/2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.321/2025, art. 60. CF/88, art. 167.]]

IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei 15.321, de 31/12/2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.321/2025, art. 62. CF/88, art. 167.]]

V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 63.]]

VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 64 da Lei 15.321, de 31/12/2025; e [[CF/88, art. 167. Lei 15.321/2025, art. 64.]]

VII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei 15.321, de 31/12/2025, nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei. [[Lei 15.321/2025, art. 188.]]


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 12.369, de 17/01/2025.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza