DECRETO 12.820, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 22-01-2026)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.820/2026, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53115.009635/2020-01 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2/05/2021, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 81.034.977/0001-21, conforme disposto no Decreto 97.942, de 11/07/1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 4, de 22/02/1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho