DECRETO 12.822, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

(D. O. 22-01-2026)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.822/2026, art. 2º). Administrativo. Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53900.010672/2016-11 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

Art. 1º

- Fica outorgada concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.964.024/0001-11, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com o uso do canal 16E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.


Art. 2º

- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho