(D. O. 23-01-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, no âmbito do Gabinete da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação, o seguinte cargo em comissão e as seguintes funções de confiança:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.13.
§ 1º - O cargo e as funções de que trata o caput destinam-se a:
I - apoiar as atividades da copresidência brasileira na Parceria para o Governo Aberto - Open Government Partnership: um CCE 3.10 e uma FCE 3.13; e
II - sistematizar e apreciar processos referentes aos recursos de terceira instância dos pedidos de acesso à informação: uma FCE 3.13.
§ 2º - O cargo e as funções de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União, e os atos de nomeação ou de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.824/2025, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu - Vinícius Marques de Carvalho