(D. O. 27-01-2026)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.967, de 27/03/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.387, de 27/02/2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 11.967, de 27/03/2024: [[Decreto 12.387/2025, art. 1º. Decreto 11.967/2024, art. 1º.]]
I - a alínea [c] do inciso I; e
II - o inciso II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Márcia Helena Carvalho Lopes