(D. O. 29-01-2026)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e de acordo com o que consta do Processo 53000.027865/2013-11 do Ministério das Comunicações, e a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2098584 - PE (2023/0341521-2), DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34.]]
- Fica outorgada concessão ao Município de Serra Talhada, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 10.282.945/0001-05, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, destinado a transmitir o Canal da Cidadania, com o uso do canal 31, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Frederico de Siqueira Filho