(D. O. 11-02-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei 15.321, de 31/12/2025, DECRETA: [[Lei 15.321/2025, art. 67.]]
- Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:
I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput, da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 56.]]
II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei 15.321, de 31/12/2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; [[Lei 15.321/2025, art. 60. CF/88, art. 167.]]
III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2025, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2026, em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 61, caput, I, da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 61.]]
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos, nos termos do disposto no art. 61, caput, II, da Lei 15.321, de 31/12/2025; [[Lei 15.321/2025, art. 61.]]
V - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei 15.321, de 31/12/2025, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; e [[Lei 15.321/2025, art. 62. CF/88, art. 167.]]
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 63 da Lei 15.321, de 31/12/2025. [[Lei 15.321/2025, art. 63.]]
- Fica revogado o Decreto 12.430, de 11/04/2025.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck