DECRETO 12.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

(D. O. 11-02-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.547, de 9/07/2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.547, de 9/07/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 12.547/2025, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck