(D. O. 11-02-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em Punta Cana, República Dominicana, em 10/03/2024, o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV - Fumin IV;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Convênios por meio do Decreto Legislativo 285, de 19/12/2025; e
Considerando que o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fumin IV entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12/12/2025, nos termos de seu Artigo V, Seção 1, e Artigo VI, Seção 1, respectivamente; DECRETA:
- Ficam promulgados o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV - Fumin IV, firmados pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, República Dominicana, em 10/03/2024, anexos a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Convênios e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet - Mauro Luiz Iecker Vieira