(D. O. 13-02-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - um Cargo de Direção - CD-4;
II - trinta e quatro FG-1; e
III - vinte e uma FG-2.
- O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]
§ 1º - Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]
§ 2º - O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]
- As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 12/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck