DECRETO 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

(D. O. 13-02-2026)

(Vigência em 06/03/2026. Veja o Decreto 12.848/2026, art. 4º). Administrativo. Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - um Cargo de Direção - CD-4;

II - trinta e quatro FG-1; e

III - vinte e uma FG-2.


Art. 2º

- O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]

§ 1º - Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]

§ 2º - O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]


Art. 3º

- As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 12.848/2026, art. 1º.]]


  • Vigência em 06/03/2026
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 12/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS