(D. O. 13-02-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.990, de 28/12/1989, e na Lei 8.001, de 13/03/1990, DECRETA:
- O Decreto 1, de 11/01/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2026.
Brasília, 12/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira