DECRETO 12.851, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(D. O. 23-02-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 6.761, de 5/02/2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, DECRETA: [[Lei 9.481/1997, art. 1º. Lei 9.779/1999, art. 9º. Lei 9.779/1999, art. 16.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.761/2009, art. 6º - [...]
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Fernando Haddad