(D. O. 23-02-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, DECRETA: [[Lei 9.481/1997, art. 1º. Lei 9.779/1999, art. 9º. Lei 9.779/1999, art. 16.]]
- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Fernando Haddad