(D. O. 24-02-2026)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]
- Fica revogado o Decreto 12.600, de 28/08/2025.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Serafim Costa Filho