DECRETO 12.867, DE 05 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 06-03-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 7.983, de 8/04/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, I, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 23.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.983, de 8/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 7.983/2013, art. 3º - [...]
§ 1º - O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, segundo definições técnicas de engenharia da CAIXA e de pesquisa de preço realizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por órgão de pesquisa congênere.
§ 2º - A CAIXA poderá custear, integral ou parcialmente, o serviço de pesquisa de preços prestado pelo IBGE ou por órgão de pesquisa congênere, nos termos definidos em convênio, contrato ou instrumento congênere a ser celebrado entre as partes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet