(D. O. 12-03-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) três CCE 1.10;
e) um CCE 1.08;
f) um CCE 2.13;
g) um CCE 2.12;
h) um CCE 2.04;
i) dezesseis CCE 2.01;
j) um CCE 3.14;
k) um CCE 3.11;
l) dois CCE 3.10;
m) dois CCE 3.08;
n) três CCE 3.05;
o) uma FCE 1.16;
p) uma FCE 2.15;
q) três FCE 2.10;
r) três FCE 3.06; e
s) sete FCE 3.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) dois CCE 1.16;
b) um CCE 1.13;
c) três CCE 1.11;
d) um CCE 1.07;
e) dois CCE 2.14;
f) três CCE 2.10;
g) dois CCE 2.07;
h) um CCE 2.06;
i) dois CCE 2.05;
j) dezenove CCE 2.02;
k) um CCE 3.12;
l) um CCE 3.09;
m) um CCE 3.06;
n) dois CCE 3.04;
o) uma FCE 1.17;
p) uma FCE 1.15;
q) duas FCE 1.14;
r) uma FCE 1.13;
s) três FCE 1.11;
t) uma FCE 1.09;
u) uma FCE 1.07;
v) uma FCE 2.13;
w) quatro FCE 2.07;
x) uma FCE 3.14;
y) três FCE 3.10;
z) três FCE 3.09; e
aa) quatro FCE 3.08.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - o inciso VII do art. 10 do Anexo I ao Decreto 11.329, de 01/01/2023; e [[Decreto 11.329/2023, art. 10.]]
II - o Anexo VI ao Decreto 12.604, de 28/08/2025, na parte em que altera as tabelas [a] e [b] do Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023.
- Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.
Vigência em 26/03/2026
Brasília, 11/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos