DECRETO 12.873, DE 11 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 12-03-2026)

(Vigência em 26/03/2026. Veja o Decreto 12.873/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.329, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) um CCE 1.08;

f) um CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.04;

i) dezesseis CCE 2.01;

j) um CCE 3.14;

k) um CCE 3.11;

l) dois CCE 3.10;

m) dois CCE 3.08;

n) três CCE 3.05;

o) uma FCE 1.16;

p) uma FCE 2.15;

q) três FCE 2.10;

r) três FCE 3.06; e

s) sete FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.13;

c) três CCE 1.11;

d) um CCE 1.07;

e) dois CCE 2.14;

f) três CCE 2.10;

g) dois CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) dois CCE 2.05;

j) dezenove CCE 2.02;

k) um CCE 3.12;

l) um CCE 3.09;

m) um CCE 3.06;

n) dois CCE 3.04;

o) uma FCE 1.17;

p) uma FCE 1.15;

q) duas FCE 1.14;

r) uma FCE 1.13;

s) três FCE 1.11;

t) uma FCE 1.09;

u) uma FCE 1.07;

v) uma FCE 2.13;

w) quatro FCE 2.07;

x) uma FCE 3.14;

y) três FCE 3.10;

z) três FCE 3.09; e

aa) quatro FCE 3.08.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o inciso VII do art. 10 do Anexo I ao Decreto 11.329, de 01/01/2023; e [[Decreto 11.329/2023, art. 10.]]

II - o Anexo VI ao Decreto 12.604, de 28/08/2025, na parte em que altera as tabelas [a] e [b] do Anexo II ao Decreto 11.329, de 01/01/2023.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Vigência em 26/03/2026

Brasília, 11/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

ANEXOS OMISSIS